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AS REGIÕES AUTÓNOMAS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA –
Fernando Amâncio Ferreira
Livraria Almedina
Coimbra – 1980
Páginas: 170
230x160 mm.
Exemplar em bom estado, sem anotações.
PREÇO: 16.00€
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Entrego em mão em Coimbra
PREFACIO
Uma das inovações da Constituição da República Por- tuguesa de 1976 respeita à criação de regiões políticas nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, em rompimento frontal com as estruturas de tipo centralizado do anterior ordenamento.
A autonomia político-administrativa dos Açores e da Madeira integra o cerne material da Constituição e objectiva um dos princípios fundamentais da nova ordem política, não podendo, consequentemente, ser atingida pelo poder constituinte de revisão.
O Estado de Direito democrático que se pretende erigir transporta no seu bojo o autogoverno regional, como expressão da garantia dos princípios da liberdade e da igualdade e como resposta às aspirações autonomistas das populações insulares.
As regiões autónomas, como entes políticos, reclamam poderes nos âmbitos legislativo, administrativo e económico- financeiro, e não prescindem de delinear uma orientação política própria.
Contudo, a descentralização política ocorre no interior de um Estado unitário, exclusivo detentor da soberania e supremo defensor do interesse geral, a quem compete traçar as direcções políticas básicas e fundamentais em relação ao todo nacional.
A implantação das regiões assenta sobre uma dinâmica conflitual, em que se defrontam a unidade política e a autonomia, cabendo ao órgão especifico de controlo da constitucionalidade a árdua tarefa de conseguir o seu equilíbrio, delimitando as atribuições dos órgãos centrais e regionais perante dispositivos constitucionais e estatutários de grande amplitude.
Chamados a fazer parte da Comissão Constitucional, jálá vão quase três anos, constatámos que no seu seio se tomavam decisões essenciais quanto à fisionomia e às caracteristicas da nova forma de Estado que surgia na realidade portuguesa. Isso nos levou a uma análise aturada do fenómeno regional, com recurso constante à experiência ensaiada neste domínio por outros povos, sem jamais olvidarmos a necessidade de abarcar em toda a sua extensão o nosso pro- jecto constitucional, que nos indica ser imprescindível salvaguardar simultaneamente a unidade do Estado e a autonomia política regional.
As investigações, no exercício da nossa actividade profissional, foram longas, mas não nos trouxeram a satisfação. Acabámos por ser impelidos, quase diríamos por razões de probidade intelectual, a aprofundar esta temática para além das hipóteses concretas do dia a dia profissional.
Desse trabalho surgiu o presente livro, traduzindo o estado actual da nossa reflexão.
Ele pretende também ser um alerta para o estudo do direito regional, até agora votado, entre nós, a injustificado ostracismo.
Lisboa, Janeiro de 1980.
Amâncio Ferreira