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CURSO DE PROCESSO PENAL – Vol. I – II - III
Manuel Cavaleiro Ferreira
Reimpressão da Universidade Católica, autorizada pelo autor.
Lisboa – 1981
Páginas (total) 682
Dimensões:200x150 mm
IS 1543325890
Peso: 1030
TX-A026-G1070-2.30PR
Exemplares em bom estado, sem anotações ou sublinhados
PREÇO: 63.00€
Acresce portes – Correio Editorial
Esta obra é um dos maiores clássicos da literatura jurídica portuguesa. O
Curso de Processo Penal de Manuel Cavaleiro de Ferreira estabeleceu as bases doutrinárias do sistema processual penal em Portugal, sendo essencial para compreender a transição entre o Código de 1929 e as reformas que culminaram no Código de 1987.
Esta reimpressão de 1981 da Universidade Católica é particularmente valorizada por:
Sistematização: Analisa as fases do processo (inquérito, instrução e julgamento) com uma profundidade teórica rigorosa [1, 2].
Princípios Fundamentais: Explora a estrutura acusatória e as garantias de defesa sob uma ótica humanista e liberal [2].
Valor Académico: Cavaleiro de Ferreira foi um mestre que influenciou gerações de magistrados e advogados, tornando estes volumes peças de coleção e consulta histórica obrigatória [1, 3].
RESUMO DOS TEMAS FUNDAMENTAIS
O "Curso" é a obra seminal da moderna ciência do processo penal português. Os três volumes estruturam-se da seguinte forma:
Princípio Acusatório: Cavaleiro de Ferreira foi o grande impulsionador da transição do modelo inquisitório para o acusatório em Portugal (especialmente através da reforma de 1945), defendendo a separação entre quem investiga e quem julga.
Estrutura do Processo: Analisa detalhadamente as fases de Inquérito, Instrução e Julgamento, focando na proteção dos direitos fundamentais do arguido.
Teoria da Prova: Explora a natureza da prova e o papel do juiz na descoberta da verdade material, sem sacrificar as garantias de defesa.
Recursos e Nulidades: Sistematiza as formas de reagir contra decisões judiciais, estabelecendo bases que ainda influenciam a interpretação do código atual.
Nota importante: Embora seja uma obra doutrinária de referência, ela foi escrita antes do Código de Processo Penal de 1987. Por isso, serve hoje como fonte de interpretação histórica e evolução do Direito, mas não como manual de estudo para o direito vigente.